O debate sobre a descriminalização e a legalização do aborto no Brasil é urgente. Essa é uma luta histórica das mulheres e precisa contar com a solidariedade e a luta masculina.
O Estado republicano brasileiro tratou desse tema na criação do Código Penal de 1890, quando a prática do aborto foi considerada crime. Sendo atenuado no caso de estupro e de risco de vida das mulheres. Em 1940, na revisão do Código Penal, foi retirada a punição para estes dois casos, mas sua prática continuou sendo considerada crime, e é a Lei ainda vigente. Porém, a discussão sobre o tema não recebeu a relevância que merecia. A introdução nos códigos penais, não levou em consideração, por exemplo, a opinião das mulheres. Muito menos realizou-se um amplo debate nacional sobre o assunto.
O debate sobre a legalização e descriminalização ganhou força no Brasil nos anos 60 e 70, motivado pelos movimentos feministas nacionais e internacionais e pela luta da emancipação política, econômica, sexual e social das mulheres. Nos anos 80 e 90, diversas iniciativas foram erguidas para a legalização do aborto. Porém, há dificuldade para conseguir garantir, até mesmo o que já está previsto na lei, da realização do aborto no caso de estupro e de risco de vida da mulher. E a legalização do aborto no Brasil sofreu, e continua sofrendo, profundas resistências.
Como a História nos ensina, as mulheres sempre foram alvo das políticas machistas e sexistas, presente nos diversos momentos da História brasileira. Sempre na busca de anular o direito de decisão e participação das mulheres. No período Imperial e no início da República, as mulheres não podiam participar da vida política do país, sem direito ao voto e de ser votada. No ano de 1930, foi apresentado no Senado, uma proposta de modificação do Código Eleitoral, inserindo o debate sobre a participação das mulheres. Essa empreitada contou com uma das pioneiras do feminismo no Brasil, Berta Maria Júlia Lutz. Logo após da modificação do Código Eleitoral em 1932 foi eleita a primeira mulher, Carlota Pereira de Queiroz. Carlota e Berta trabalharam juntas em diversos projetos para melhorar as condições de vida das mulheres. Porém, os Deputados eram hostis com o tema sobre a emancipação das mulheres, pois isso poderia "desestabilizar" as famílias. As revistas humorísticas desqualificavam constantemente a luta pela participação política das mulheres.
Como a História nos ensina, as mulheres sempre foram alvo das políticas machistas e sexistas, presente nos diversos momentos da História brasileira. Sempre na busca de anular o direito de decisão e participação das mulheres. No período Imperial e no início da República, as mulheres não podiam participar da vida política do país, sem direito ao voto e de ser votada. No ano de 1930, foi apresentado no Senado, uma proposta de modificação do Código Eleitoral, inserindo o debate sobre a participação das mulheres. Essa empreitada contou com uma das pioneiras do feminismo no Brasil, Berta Maria Júlia Lutz. Logo após da modificação do Código Eleitoral em 1932 foi eleita a primeira mulher, Carlota Pereira de Queiroz. Carlota e Berta trabalharam juntas em diversos projetos para melhorar as condições de vida das mulheres. Porém, os Deputados eram hostis com o tema sobre a emancipação das mulheres, pois isso poderia "desestabilizar" as famílias. As revistas humorísticas desqualificavam constantemente a luta pela participação política das mulheres.
Essa recuperação histórica é necessária para percebermos que o direito das mulheres de decidir o curso de sua vida e do país, sempre foi negado pelos homens. Isso evidencia a manifestação de uma das piores construções culturais de nossa sociedade que é o machismo. O aborto não é um tema simples e não pode ser debatido de forma desconexa e unitária. É preciso levar em consideração diversos aspectos que abordem o campo social, econômico, afetivo, civil e entre outros. É preciso reforçar que a organização do Estado Brasileiro, constitui-se na laicidade diante de todos os credos religiosos. Cabendo ao Estado democrático e de direito, governar com políticas públicas universais.
A importância do tema desperta a possibilidade de aprofundamento de outras questões inerentes o próprio modelo de sociedade em que estamos inseridos/as. Podemos citar, por exemplo, as campanhas para o uso de preservativos, que são importantes, positivas e devem ser incetivadas. E, ainda que sejam políticas pontuais, são necessárias no combate à proliferação das DST´s. São campanhas que precisam estar acopladas com formação, informação e promoção de condições para a superação dos condicionantes sociais que marginalizam e oprimem os seres humanos.
Aprofundando ainda mais sobre esta questão, os aspectos étnicos/raciais e de classe social não podem ficar de fora. As maiores vítimas da criminalização do aborto e do modelo social são as mulheres jovens e negras, de menor renda e baixa escolaridade. Estas não tem dinheiro para recorrer às clínicas seguras, e ficam expostas ao risco de complicações. Quando estas complicações ocorrem, precisam ser encaminhadas para o serviço público de saúde, expostas aos preconceitos de parte dos profissionais da saúde, que muitas vezes recusam-se a atende-las e incitam sua criminalização, notificando os casos à polícia. Anualmente, 240 mil mulheres recorrem ao SUS por complicações derivadas do aborto. Essa é uma questão de defesa da vida e de cidadania. Não podemos fechar os olhos para essa situação e fingir que não acontece.
A discussão do aborto reforça a necessidade da qualidade dos serviços públicos de saúde, através do SUS. As garantias do acesso e permanência a uma educação de qualidade, laica, pública e socialmente referenciada. Igualdade de condições, remuneração e permanência no trabalho. A sustentabilidade ecológica, planetária e de uma ética humanitária. Esses elementos contribuem para a construção das bases de uma nova sociedade, radicalmente democrática e socialista.
Nenhuma mulher engravida pretendendo abortar. A decisão sempre é envolvida por circunstâncias diversas e difíceis. A famosa frase: "pariu, tem que cuidar" atribui a responsabilidade da criança somente à mulher, ao homem nada é cobrado. A propósito, como é tratada a responsabilidade do homem no caso do aborto? Somente as mulheres podem ser acusadas de crime? Não existe punição nesse caso para nós homens. Mas as mulheres engravidaram sozinhas? A legislação brasileira reforça assim seu atraso e machismo.
É hora do Brasil avançar nesse tema e colocar em prática os acordos internacionais que é signatário. Caso da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, ocorrida no Cairo, em 1994, quando reconheceu-se o aborto como grave problema de saúde pública e da Quarta Conferência Mundial sobre a Mulher (Pequim-1995) que adotou a recomendação de que os países revisassem suas leis punitivas às mulheres que recorrem ao aborto. O Brasil é signatário, sem reservas, dos Programas de Ação acordados nas duas Conferências. Agora é hora do Brasil colocar em prática.
André Jorge M. da C. Marinho é membro da Direção Nacional da CUT e Diretor da CUT RJ.
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