Por Felipe Milanez e Roberto Araújo*
O projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/2011), aprovado em
24 de maio na Câmara dos Deputados, está nas mãos do Senado. A mudança
na legislação ambiental pode perpetuar a hegemonia política dos grandes
detentores de terras e legitimar a violência agrária.

José
Cláudio e dona Maria foram executados após denunciarem a atuação de
grupos madeireiros. Familiares temem que a impunidade prevaleça. Foto
Rodolfo Oliveira/AG. Pará
A violência na Amazônia é inerente ao processo de apropriação de
terras públicas na expansão da fronteira dos últimos 30 anos. Nesse
período, muitas novas cidades surgiram e transformaram-se em sedes
municipais a partir do estabelecimento de empresas – madeireiras,
agropecuárias – que nasceram da grilagem e da exploração ilegal de
recursos, lançando mão às vezes de trabalho escravo. O acesso
sistemático ao poder político local (prefeituras etc.) de gerentes de
fazendas ou de “homens fortes” de madeireiras na emancipação dos
municípios, como no Sul e Sudeste do Pará por exemplo, mostra bem a
gravidade das consequências dessa expansão desordenada. Os novos
territórios encontram-se sob o controle de “empreendedores” cuja
estratégia é subordinar os aparelhos político-administrativos a seus
desígnios privados. Ou seja, trata-se de perpetuar uma forma de acesso a
recursos institucionais que, nas últimas décadas, beneficiou com
créditos, mas também garantiu a impunidade desses truculentos “patrões
fora-da-lei”.
Em 2001, segundo dados da Comissão Pastoral da Terra, houve 8
assassinatos em conflitos por terra no Pará. Em 2010, foram 18 mortes e,
nesse ano, 2011, informa José Batista, advogado da CPT, já foram
registrados 15 casos. Nos últimos dez anos, assim, de 219 assassinatos
relacionados a conflitos fundiários no Pará, apenas 04 resultaram em
processos judiciais. Desses, apenas três casos foram julgados e os réus,
aliás, absolvidos. Isso recentemente tem provocado uma reação dos
juízes federais, que querem retirar do tribunal de justiça do Estado a
competência para instaurar processos sobre esses crimes.
Esses indivíduos, que acreditam serem os representantes de um “setor
produtivo”, único responsável pelo “desenvolvimento” da região, possuem
uma crença arraigada na própria legitimidade. Na medida em que seus
empreendimentos econômicos de fato movimentam setores importantes da
economia local, eles não apenas possuem vasto apoio eleitoral, como
também logram mobilizar empregados e dependentes em ações de protesto,
como fechamento de estradas, etc.
O código florestal, as novas leis ambientais, bem como a adoção de
mosaicos de áreas protegidas como forma de gestão territorial pelo
Estado brasileiro, têm sido percebidos por esses grupos como uma
interferência inadmissível em searas que até então eram os únicos a
cultivar: um ataque à hegemonia política e econômica de que desfrutavam
incontestes.

Cidades
nasceram da grilagem e da exploração ilegal de recursos, lançando mão
às vezes de trabalho escravo. Foto Rodrigo Baleia/ AE
Os defensores da revisão do código florestal, em primeira linha os
ruralistas, têm procurado assim justificar-se diante da opinião pública
sugerindo a ilegitimidade das leis que se propõem a modificar: “uma lei
que não funciona é uma boa lei”? – pode-se ler em blogs que militam pela
revisão.
Leis que “não funcionam” estão longe de constituir novidade na
história das instituições brasileiras, sobretudo quando mexem com a
questão fundiária. Em 1884, Joaquim Nabuco constatava assim que “a lei
de 7 de novembro de 1831 (a qual proibia o tráfico negreiro e instituía a
liberdade de africanos introduzidos no país por esse intermédio) está
até hoje sem execução, e os mesmos que ela declarou livres acham-se
ainda em cativeiro”.
Quando a lei de 1831 foi promulgada, Nabuco ainda não era nascido.
Pouco mais de um século depois de ele escrever “O Abolicionismo”,
ninguém mais defende a escravidão, em sã consciência, frente à opinião
pública. Mas a comparação entre as questões levantadas em torno da
votação do código florestal e a luta abolicionista vai além da mera
analogia. O que está em jogo, hoje como ontem, é a autonomia política
dos grandes detentores de terras. A mídia já mostrou que os principais
parlamentares envolvidos na modificação do código florestal são
proprietários de terras que incorreram em pesadas multas dos órgãos
ambientais.
Nesse sentido, é lícito indagar se a aprovação do princípio da
revisão do código pelo Congresso Nacional – junto a outros fatores de
conjuntura, como por exemplo o retorno de Simão Jatene, tradicionalmente
mais próximo dos ruralistas, ao governo do Pará – na medida em que foi
sentido como uma “vitória” importante dos ruralistas, não insuflou
certos indivíduos ou grupos a tomarem as decisões criminosas por trás do
recrudescimento de assassinatos de militantes e sindicalistas no meio
rural paraense. Recrudescimento que trouxe novamente à baila as famosas
listas de “ameaçados de mortes” em municípios da Amazônia Oriental, como
Paragominas, São Félix do Xingu, Prainha, Tailândia, Rondon do Pará
etc., listas cujos nomes estão associados a conflitos fundiários
específicos.
A adesão de grande parte do antigo sindicalismo rural aos temas
ambientalistas, nesse contexto em que as leis de proteção ambiental
parecem ameaçar a autonomia dos detentores de terras, transforma então
os militantes que denunciam desmatamentos ilegais, ou exploração
fraudulenta de recursos, como vítimas em potencial.
Nesse quadro, e paradoxalmente, os debates sobre a revisão do código
florestal podem contribuir a ocultar os verdadeiros problemas. De fato,
para reduzir a anistia prevista no texto ora analisado pelo Senado, já
se encontra em estudo a adoção de instrumentos econômicos (como
incentivos fiscais, redução de taxas de juros etc.) que permitam aos
produtores reflorestarem áreas de reserva legal e áreas de proteção
permanente. Aliado a outros mecanismos, como o uso de fundos
constituídos a partir do pagamento por emissão de carbono evitada
(REDD), a aplicação do código florestal – e das leis ambientais – pode
vir a se transformar progressivamente num excelente negócio para esses
mesmos grupos que as vêem como ameaça. Em detrimento, porém, daqueles
pequenos e médios produtores às vezes mobilizados como aliados.
A continuar se fazendo nos moldes de uma estrutura viciada de acesso
aos recursos institucionais, sem enxergar a importância econômica dos
sistemas da pequena produção rural, descapitalizados e ainda muito
dependentes de políticas de assistência técnica, mas que oferecem imenso
retorno social para cada real investido, as políticas ambientais correm
o risco de – mais uma vez – contribuir para a “modernização
conservadora” que assola nossa história desde a época do escravismo
pós-colonial. E perpetuar a hegemonia política dos grandes detentores de
terras.
Nenhum comentário:
Postar um comentário